FATOS POLICIAIS

domingo, 28 de julho de 2024

JOSÉ PEREIRA DA FONSECA

 


JOSÉ PEREIRA DA FONSECA, GOVERNOU A CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 8 De MARÇO DE 1722 A 18 DE JANEIRO DE 1728

JOSÉ PEREIRA DA FONSECA foi nomeado por Carta Patente de 17 de março de 1721 (conforme consta no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Portugal, Mercês de Dom João V, Livro 56, fl. 161), escolhido de uma lista tríplice apresentada pelo Conselho Ultramarino complementada pelos preteridos senhores Paschoal de Souza e Patrício Nóbrega de Vasconcelos. Em 24 de janeiro do ano subseqüente prestou o juramento de praxe na presença do Governador de Pernambuco, então Dom Manoel de Moura Rolim, vindo em seguida para Natal, onde, a 8 de março, assumiu o posto perante o Senado da Câmara. Sua folha de serviços prestados à Coroa acusava o desempenho de ações militares por cerca de 34 anos no Terço da Armada – na África (Angola) e no Brasil (Bahia e Pernambuco) –, na condição de Soldado, Sargento, Alferes e Capitão de Infantaria do Terço da Guarnição de Olinda. Quando da sua investidura no cargo, nesta Capitania, ainda se estava no clima constrangedor do atentado fatal sofrido por seu antecessor – Luis Ferreira Freire, já vimos. Havia evidências de que o Senado fora conivente naquele episódio, a despeito de todos negarem sistematicamente qualquer participação. Nas cogitações do novo capitão-mor, no entanto, a suspeição prevalecia e disso não fazia segredo, em razão do que se tornaram tensas suas relações com a Câmara, de tal sorte que esta, em representação a EI-Rei, denuncia-o severamente (22.11.1723): (...) tornou-se inconstante, arrebatado, procedendo como um homem a quem falta o uso da razão, dizia, então, adiantando que (...) maltratava a quem lhe ia à casa; às vezes, fechava-se nela dias inteiros para não falar nem ver as pessoas que eram obrigadas a procurá-lo para tratar de negócios em razão do ofício (citado por VICENTE DE LEMOS e MEDEIROS, 1980, p. 39). Reportando-se à mesma representação menciona TAVARES DE LIRA que em todas as conjunções de luas o arrebatam fora de si tanto que muitas vezes se divisa com sinais evidentes de doudo, obrando como homem sem juízo, nem temor a Deus, cujo defeito o habilita incapaz de governar pelos grandes desconcertos com que se porta, descompondo e desautorizando com palavras mal soantes a quem lhe vai à casa, etc. ( 1982, p. 137). Os oficiais da Câmara enumeram outras facetas negativas de Pereira da Fonseca, dentre as quais a de ser pouco observante da religião cristã, inimigo capital do sacerdócio, enfim, não cumpridor de suas atribuições, como Vossa Majestade manda e deseja. Citada por TAVARES DE LIRA (op. cit., p. 137), assim é encerrada aquela petição: Por tais motivos pedimos a Vossa Majestade, pelo amor de Deus, nos alivie de tão tiranas opressões, mandando-nos governar por homens tementes a Deus e zelosos do real serviço, para que os habitantes desta capitania vivam cada um sossegado em sua casa, sem o receio contínuo das violências que cada um dia experimentam. Procedendo com critérios similares às práticas intransigentes do seu predecessor, foi por sua vez igualmente alvejado não obstante escapando incólume. Mesmo assim, e curiosamente, teve o mandato renovado por mais três anos, os quais passaria praticamente apenas aguardando o substituto, temeroso, protegido por ostensiva guarda pessoal. Deixou o posto em janeiro de 1728, entregando-o a Domingos de Morais Navarro.

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

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